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Voto 1176-2022 - CRES2 - Passaredo Transporte Aéreos_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-27T14:29:03Z-
dc.date.available2023-11-27T14:29:03Z-
dc.date.issued2022-08-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8041-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. INSPEÇÃO. AERONAVE. VALIDADE EXPIRADA. ALIMENTO. 1. Produtos a serem ofertados a bordo com validade expirada. Item 4.7.5 do Anexo da RDC 216/2004. Artigo 15 e inciso IV art. 12 da RDC 2/2003. Inciso XVIII art. 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 3. A inspeção pela Anvisa se deu após a denúncia de um passageiro, comprovando-se que o produto foi ofertado a bordo da aeronave. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 7. Necessidade de adequação da penalidade de multa aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1176/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2010 – PA – Goiânia - GOpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2161511/17-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2022pt_BR
dc.subject.keywordInspeção sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordAeronavept_BR
dc.subject.keywordAlimentos vencidospt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25756.318137/2010-57-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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