Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8042| Título: | Voto n. 930/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 19/3222687-2. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A ausência de documentação na instrução do processo de importação, acarreta indeferimento da Licença de Importação. Subitem b, item 1.1, Capítulo IX, da Resolução-RDC nº 81/2008. Art. 2° da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25761.565898/2019-02 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2499092/19-2 SJO 42/2021 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Produtos para saúde Documento obrigatório Insuficiência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 930-2021-Cres2-Hospital Universitário São José Fundação Educ.Lucas Machado.pdf Restricted Access | 141.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.