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Título: Voto n. 930/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 19/3222687-2. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A ausência de documentação na instrução do processo de importação, acarreta indeferimento da Licença de Importação. Subitem b, item 1.1, Capítulo IX, da Resolução-RDC nº 81/2008. Art. 2° da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25761.565898/2019-02
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2499092/19-2
SJO 42/2021
Palavra Chave: Licença de Importação

Produtos para saúde

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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