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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8044
Título: | Voto n. 930/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | PUBLICIDADE PRODUTO PARA SAÚDE. IRREGULARIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. RECURSO EXTEMPORÂNEO. O recurso administrativo sanitário interposto em prazo superior a 20 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal, nos termos do § 2º do art. 2º da RDC nº 205/2005, norma vigente à época do protocolo. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0433/2009-GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.003606/2010-25 Número do expediente do recurso: 0961780/15-9 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 930_2021_CRES2_ B2W COMPANHIA DIGITAL.pdf Restricted Access | 454.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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