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Título: Voto n. 930/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: PUBLICIDADE PRODUTO PARA SAÚDE. IRREGULARIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. RECURSO EXTEMPORÂNEO. O recurso administrativo sanitário interposto em prazo superior a 20 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal, nos termos do § 2º do art. 2º da RDC nº 205/2005, norma vigente à época do protocolo. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0433/2009-GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.003606/2010-25
Número do expediente do recurso: 0961780/15-9
SJO 42/2021
Palavra Chave: Propaganda irregular

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 930_2021_CRES2_ B2W COMPANHIA DIGITAL.pdf
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