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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8053
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1178-2022 - CRES2 - Ecoporto Santos_srp.pdf Restricted Access | 270.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-27T14:31:52Z | - |
dc.date.available | 2023-11-27T14:31:52Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8053 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS. CRIADOUROS DE VETORES. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. REINCIDÊNCIA. 1. Não adotar as medidas efetivas para recomposição das condições sanitárias do terminal portuário. Artigos 1º, 2º, 3º, 102, 103, 104, inciso X do art. 109 e art. 115 da RDC 72/2009. Artigos 31, 50, 51, 50, 59, 61, 62 e inciso VI do art. 79 da RDC 56/2008. Incisos XXIV, XXIX e XXXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1178/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 13 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 022/2016– PP – Santos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.937552/2016-85 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0513215/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infraestrutura portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Criadouro de vetores | pt_BR |
dc.subject.keyword | Gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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