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Voto nº 996-2021-Cres2- Integralmédica S.A Agricultura e Pesquisa.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-12-13T14:30:24Z-
dc.date.available2023-12-13T14:30:24Z-
dc.date.issued2021-08-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8066-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES PRORIEDADES FUNCIONAIS. 1. Propaganda irregular de alimentos, atribuindo- lhes propriedades não comprovadas junto à Anvisa. Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 do Decreto-Lei no.986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei no. 8.078/1990. 5. Descaracterização da infração descrita no item 2, devendo-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. CONHECER DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 996/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0562/2010 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1179707/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 32/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPropriedades funcionaispt_BR
dc.subject.keywordCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subject.keywordRisco à saúdept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.402640/2010-61pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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