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Voto Dicol nº 420_2022_Diretor-Presidente_Belfar Ltda..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2023-12-13T19:02:31Z-
dc.date.available2023-12-13T19:02:31Z-
dc.date.issued2022-10-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8080-
dc.description.abstractPropaganda de medicamento com as seguintes irregularidades: Ausência do número de registro; Propaganda enganosa: induzir em erro o consumidor a respeito das características, propriedades e quaisquer outros dados sobre o produto “(...) um Santo Remédio para acabar com a ressaca (...)”; Sugestão de diminuição de risco: “Ierobina, um santo remédio”; “Só mesmo um santo remédio” (...). Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4896pt_BR
dc.titleVoto n. 420/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso:  3518318/21-7pt_BR
dc.description.additionalROP 20-2022pt_BR
dc.subject.keywordFISCALIZAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordProibição da propagandapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Diretoria Colegiada (Dicol):pt_BR
dc.relation.processo25351.466764/2010-65pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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