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Título: Voto n. 202/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. QUANTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. O deferimento da petição de registro de medicamento genérico pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.798192/2010-28
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0146276/17-8
SJO 01-2023
Palavra Chave: Medicamento genérico

REGISTRO DE PRODUTOS

Ausência de documentação

Estudo de estabilidade

Quantificação dos produtos de degradação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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