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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8091
Título: | Voto n. 202/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. QUANTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. O deferimento da petição de registro de medicamento genérico pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.798192/2010-28 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0146276/17-8 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico REGISTRO DE PRODUTOS Ausência de documentação Estudo de estabilidade Quantificação dos produtos de degradação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 202-2022-CRES1-Laboratório Teuto.pdf Restricted Access | 301.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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