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Título: Voto n. 22/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FABRICANTE. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.   A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da Resolução RDC nº 16/2014.   CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.673630/2022-62
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4420682/22-1
SJO 01-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Fabricante

COSMÉTICOS

Ausência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 22-2023 - IPC INDÚSTRIA - TTBM.pdf
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