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Voto 1502-2022-CRES2- DEVINTEX COSMÉTICOS -TACLCB.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-10T16:07:12Z-
dc.date.available2024-01-10T16:07:12Z-
dc.date.issued2023-01-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8112-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. DESVIO DE QUALIDADE. ANÁLISE FISCAL. TEOR. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter fabricado o produto com desvio de qualidade em relação ao parâmetro teor. O risco da conduta foi classificado como médio, empresa primária e de grande porte econômico. A penalidade observou os critérios do art. 2º da Lei 6.437/1977. Infração sanitária tipificada no inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1977. 2. A falta do representante legal ou perito é substituída pela presença de duas testemunhas, conforme § 2º do art. 27 da Lei 6.437/1977. Portanto, não há que se falar em nulidade do AIS. 3. Não cabe a alegação de que não teriam sido consideradas as atenuantes de primariedade e de ausência de risco por ter sido o produto recolhido. Na realidade, caso a empresa não tivesse cumprido as notificações do ente regulador, estaria ocorrendo a infração tipificada no inciso XXXI do art. 10 da Lei 6.437/1977. A primariedade foi considerada, uma vez que não foi aplicada a dobra prevista no § 2º do art. 2º da Lei 6.437/1977 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.502/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0321252/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordAnálise fiscalpt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.485330/2014-75pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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