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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8114
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1505 -2022 - CRES2 - MEAD JOHNSON DO BRASIL - PROPAGANDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 278.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-10T16:13:50Z | - |
dc.date.available | 2024-01-10T16:13:50Z | - |
dc.date.issued | 2023-01-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8114 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COMPOSTO LÁCTEO. PROPAGANDA DIRECIONADA A PAIS DE CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. PROPPAGANDA. ATRIBUI CARACTERÍSTICAS SUPERIORES AO QUE REALMENTE POSSUI. 1. Trata-se de processo que apura a irregularidade da propaganda pela internet do produto ENFAGROW® sugerindo que o uso de apenas três medidas do produto seriam suficientes para as necessidades diárias para o adequado desenvolvimento da função cerebral em crianças. A empresa alega o item 3.3 da Resolução 18/1999. No entanto, em relação ao DHA a área técnica se manifestou no sentido de que não há comprovação de que o nutriente possua eficácia da alegação mencionada na propaganda, em vista dos estudos submetidos à análise. 2. Infração sanitária tipificada no inciso V da Lei 6.437/1977, por violação ao art. 21 do Decreto-Lei 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.505/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2641902/19-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Composto lácteo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Crianças de primeira infância | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atribuição de características nutritivas superiores | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.863530/2016-67 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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