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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-10T20:37:43Z-
dc.date.available2024-01-10T20:37:43Z-
dc.date.issued2023-01-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8118-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA.PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS NÃO APROVADAS NO REGISTRO. 1. Divulgação de folheto “análise de estudo” e “cistite recorrente” alegando propriedades terapêuticas para o produto registrado na Anvisa como alimento, Cranberry CR. A infração sanitária foi tipificada no art. 10, V da Lei 6.437/1977 por violação ao art. 59 da Lei 6.360/1976. 2. Necessidade de revisão do valor aplicado à penalidade de multa apenas para retirar a dobra por reincidência pois a ação praticada (elaboração dos panfletos) ocorreu nos meses de maio a julho de 2012 e o trânsito em julgado em relação ao PAS indicado na certidão de reincidência ocorreu em dezembro de 2012. 3. Trata-se de empresa de grande porte, embora primária em infrações sanitárias, e a infração cometida de natureza leve. A decisão considerou essas condições na aplicação da penalidade, tendo estabelecido seu valor em patamar compatível a infrações leves, no intervalo estabelecido no inciso I do §1º do art. 2º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.501/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1056467/18-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordAlegação de propriedades terapêuticas sem aprovaçãopt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.182183/2015-41pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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