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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8119
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1496-2022-CRES2-BRAINFARMA-TACLCB.pdf Restricted Access | 1 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-10T20:41:38Z | - |
dc.date.available | 2024-01-10T20:41:38Z | - |
dc.date.issued | 2023-01-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8119 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. SUSPENSÃO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter fabricado o produto MEBENDAZOL SUSPENSÃO 100 MG/5ML com desvio de qualidade em relação ao parâmetro homogeneidade. 2. O laudo de análise fiscal não cumpriu os requisitos estabelecidos pelos §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei 6.437/1977 para sua validade: amostra de tamanho não representativo do tamanho do lote e ausência de perito ou representante indicado pela fabricante do produto, nem de duas testemunhas. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da insubsistência do auto de infração sanitária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.496/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0451518/20-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Número de amostras não representativo do tamanho do lote | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise fiscal sem assinuta de testemunhas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.922092/2016-05 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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