Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8121
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1497-2022-CRES2-MED MAIS- AFE MATRIZ FILIAL - TACLCB.pdf
  Restricted Access
237.18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-10T20:50:05Z-
dc.date.available2024-01-10T20:50:05Z-
dc.date.issued2023-01-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8121-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por ter funcionado sem Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade de prestar serviço de atendimento médico em portos, aeroportos. 2. No entanto, a empresa matriz já possuía AFE válida para a atividade de prestação de serviços médicos emitida pela CVPAF-DF em 24/08/2015. Conforme o Parecer Consultivo 103/2013/ PF-ANVISA/PGF/AGU, que entendeu pela ilegalidade do art. 5º da RDC 345/2002 em face do parágrafo único do art. 55, da Lei 6.360/1976. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO por atipicidade da conduta.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.497/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2009510/19-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPosto de atendimento médicopt_BR
dc.subject.keywordAusência de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordAtipicidade da condutapt_BR
dc.subject.keywordMatriz detentora de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25760.494848/2016-88pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.