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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8123
Título: | Voto n. 1344/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Os bens e produtos sob vigilância sanitária, destinados ao comércio, à indústria ou consumo direto, deverão ter a importação autorizada desde que estejam regularizados formalmente perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Itens 1 e 1.1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.161666/2022-06 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1440777/22-9 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Produto não regularizado Indeferimento de petição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1344-2022 - CRES2 - Ortospine Comércio, Importação e Exportação de Material Hospitalar LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 160.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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