Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8123
Título: Voto n. 1344/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Os bens e produtos sob vigilância sanitária, destinados ao comércio, à indústria ou consumo direto, deverão ter a importação autorizada desde que estejam regularizados formalmente perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Itens 1 e 1.1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.161666/2022-06
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1440777/22-9
SJO 01-2023
Palavra Chave: Licença de Importação

Produto não regularizado

Indeferimento de petição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1344-2022 - CRES2 - Ortospine Comércio, Importação e Exportação de Material Hospitalar LTDA - EHSG.pdf
  Restricted Access
160.8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.