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Título: Voto n. 1332/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. LICENÇA SANITÁRIA. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Para a regularidade da importação extraordinária e temporária de imunoglobulina humana regulada pela RDC nº 563/2021 devem ser observados todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 7º da Resolução – Artigo 7º da RDC n° 563/2021. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição – Artigo 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.174490/2022-44
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1421843/22-7
SJO 01-2023
Palavra Chave: Licença de Importação

Importação extraordinária e temporária

Imunoglobulina humana

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1332-2022 - CRES2 - Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - EHSG.pdf
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