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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8127
Título: | Voto n. 01/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. LAUDOS INSATISFATORIOS. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL O registro do produto será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, com fulcro no art 15 da Lei nº 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.355770/2021-71 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2961082/21-8 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Laudos insatisfatórios Ausência de documentação Estabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 01-2023-CRES3 VALDEMIR CARLOS DA SILVA PRODTUDOS.pdf Restricted Access | 198.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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