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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8130
Título: | Voto n. 04/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO PARA SAUDE. PRODUTO ESTRATÉGICO EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA INTERNACIONAL COVID 19 Os cadastros e notificações concedidos nas condições excepcionais terão a validade de 1 (um) ano a partir da data de publicação no Diário Oficial da União ou publicização no Portal da Anvisa e não serão passíveis de revalidação, conforme preceitua o RDC nº 349/2020, em art. 10 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.391964/2020-59 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4326716/22-3 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Notificação de dispositivo médico Produto notificado expecionalmente Expiração da validade da notificação COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 04-2023-CRES 3 EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E ONDONTOLOGICOS EIRELI.pdf Restricted Access | 204.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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