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Título: Voto n. 04/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO PARA SAUDE. PRODUTO ESTRATÉGICO EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA INTERNACIONAL COVID 19 Os cadastros e notificações concedidos nas condições excepcionais terão a validade de 1 (um) ano a partir da data de publicação no Diário Oficial da União ou publicização no Portal da Anvisa e não serão passíveis de revalidação, conforme preceitua o RDC nº 349/2020, em art. 10 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.391964/2020-59
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4326716/22-3
SJO 01-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Notificação de dispositivo médico

Produto notificado expecionalmente

Expiração da validade da notificação

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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