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Título: Voto n. 06/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO O Laudo Analítico com todas as quantificações exigidas quanto à composição do tabaco total e a descrição completa das metodologias utilizadas é documento obrigatório para renovação de registro de Produto Fumígeno. Incisos III e IV do Art. 9º e §1º, art. 13 e Art. 32 da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.734604/2014-76
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4334863/22-1
SJO 01-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Ausência de documentação

Laudo analítico

Quantificações da composição do tabaco total

Descrição completa das metodologias utilizadas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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