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Título: Voto n. 09 /2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. COSMÉTICO. TÔNICO CAPILAR. FORMULAÇÃO. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. CONSERVANTE. PRODUTOS NÃO ENXAGUÁVEIS. É proibido o uso de conservantes tipo isotiazolinonas, em produtos cosméticos não enxaguáveis, assim como o uso da substancia DEHYDROACETIC ACID para produtos com sistemas pulverizáveis (sprays) RDC nº 528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE ROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.140523/2022-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4334328/22-9
SJO 01-2023
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Substância proibida

Conservante

Produto não enxaguável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 09-2023-CRES3-COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ME.pdf
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