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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8135
Título: | Voto n. 09 /2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. COSMÉTICO. TÔNICO CAPILAR. FORMULAÇÃO. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. CONSERVANTE. PRODUTOS NÃO ENXAGUÁVEIS. É proibido o uso de conservantes tipo isotiazolinonas, em produtos cosméticos não enxaguáveis, assim como o uso da substancia DEHYDROACETIC ACID para produtos com sistemas pulverizáveis (sprays) RDC nº 528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE ROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.140523/2022-52 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4334328/22-9 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Substância proibida Conservante Produto não enxaguável |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 09-2023-CRES3-COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ME.pdf Restricted Access | 208.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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