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Título: Voto n. 11/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. COSMÉTICO. ÓLEO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA INDEVIDA. Conforme definição legal, produtos cosméticos, não podem alegar finalidade terapêutica. Tais alegações induzem o consumidor a erro ou engano. RDC nº 7/2015, art. 17 e art.5 Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.145259/2022-43
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4346721/22-2
SJO 01-2023
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Óleo essencial

Alegação terapêutica indevida
Tipo: Voto/Despacho
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