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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8137
Título: | Voto n. 11/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. COSMÉTICO. ÓLEO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA INDEVIDA. Conforme definição legal, produtos cosméticos, não podem alegar finalidade terapêutica. Tais alegações induzem o consumidor a erro ou engano. RDC nº 7/2015, art. 17 e art.5 Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.145259/2022-43 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4346721/22-2 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Óleo essencial Alegação terapêutica indevida |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 11-2023-CRES3 TBC PERFUMES.pdf Restricted Access | 216.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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