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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8138
Título: | Voto n. 12/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO COM CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DE ALISANTES PARA CABELO. CLASSIFICAÇÃO COMO GRAU 2 SUJEITOS A REGISTRO. ROTULAGEM EM DESACORDO COM A FÓRMULA, INDUZ O CONSUMIDOR A ERRO. Produtos cosméticos ALISANTES PARA CABELOS são classificados como Grau 2 sujeitos a Registro. RDC nº 7/2015, art. 17; art. 5° da Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.154030/2022-08 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4367042/22-7 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Alisantes para cabelo Grau 2 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 12-2023-CRES3-GUILHERME SOUZA DE MEDEIROS EIRELI-EPP COSMETICOS.pdf Restricted Access | 330 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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