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Título: Voto n. 15/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO COM CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DE ALISANTES PARA CABELO. CLASSIFICAÇÃO COMO GRAU 2 SUJEITOS A REGISTRO. O ATIVO ALISANTE, FORMALDEIDO, NÃO É PERMITIDO PELA ANVISA. DIZERES DE ROTULAGEM PODEM INDUZIR O CONSUMIDOR AO ERRO Produtos cosméticos ALISANTES PARA CABELOS são classificados como Grau 2 sujeitos a Registro. RDC nº 7/2015, art. 17; art. 5° da Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015) CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.127119/2022-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4310006/22-1
SJO 01-2023
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Alisantes para cabelo

Grau 2
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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