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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-01-11T00:48:41Z-
dc.date.available2024-01-11T00:48:41Z-
dc.date.issued2023-01-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8144-
dc.description.abstractREGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. SULCO. ESPECIFICAÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. BULAS NÃO HARMONIZADAS. NÃO EQUIVALENTE. INTERCAMBIALIDADE. 1. O medicamento similar objeto do registro (com sulco) não é considerado equivalente ao medicamento de referência (sem sulco), não sendo possível a aprovação do registro. Inciso XX do art. 3º e § 6º do art. 21 da Lei 6360/1976. 2. A diferença entre as formas farmacêuticas do medicamento similar objeto do registro (com sulco) e o medicamento de referência (sem sulco) produz impacto no perfil de dissolução do produto, não podendo serem mantidas as especificações do método de dissolução instruído no pedido do registro do produto. Art. 44 da RDC nº 200/2017. 3. Assim como o medicamento genérico, o medicamento similar deve ser intercambiável com o medicamento de referência, sendo que a intercambialidade inclui a posologia. Contudo, a indicação de partição do comprimido não consta da bula do medicamento de referência, não justificando a presença do sulco no medicamento similar teste, de modo que as bulas não estão harmonizadas. Art. 14 da RDC nº 47/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 01/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical14 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4755409/22-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 02-2023pt_BR
dc.subject.keywordRegistro de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordBulas não harmonizadaspt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.001070/2020-88pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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