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Título: Voto n. 109/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA.  APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INSATISFATORIEDADE. A não apresentação da declaração conforme anexo I da RDC no 275/19 que garante que a empresa não iniciará suas atividades antes da emissão da autorização de funcionamento enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 11 da Resolução RDC no 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO 
Número do Processo: 25351.488838/2013-97
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4427056/22-9
SJO 02-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 109-2023 - DOUGLAS ROGATTI - TTBM.pdf
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