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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8160
Título: | Voto n. 1545/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. 1. A não apresentação de relatório de inspeção, de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas ou de licença sanitária vigente com dados atualizados enseja o indeferimento da petição de ampliação de atividades. Alínea a do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.550963/2021-33 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4315868/22-1 SJO 02-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Demais empresas Saneantes domissanitários Insuficiência de documentação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1545-2022-CRES2-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.pdf Restricted Access | 220.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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