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Título: Voto n. 153/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS. EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. O não cumprimento integral de exigência técnica no prazo e forma estipulados implica o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.287508/2017-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4403563/22-2
SJO 02-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Notificação de exigência

Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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