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Voto 50-2023-CRES3-ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTÇÃO EIRELI ME.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorTerceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)-
dc.date.accessioned2024-01-12T00:01:03Z-
dc.date.available2024-01-12T00:01:03Z-
dc.date.issued2023-01-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8203-
dc.description.abstractCANCELAMENTO REGISTRO. CADUCIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DE REVALIDAÇÃO. VENCIMENTO DO PRAZO. A Renovação de registro de fumigeno deve ser peticionada anualmente em até 30 dias do vencimento do registro, conforme dispõe a RDC 559/2021 (que substituiu a RDC 226/2018) os art.26 e 27. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 50/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4365102/22-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 02-2023pt_BR
dc.subject.keywordCancelamentopt_BR
dc.subject.keywordProduto fumígenopt_BR
dc.subject.keywordCaducidade do registropt_BR
dc.subject.keywordAusência de peticionamento da renovaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)pt_BR
dc.relation.processo25351.887468/2020-04pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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