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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8221
Título: | Voto n. 67/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO FUMIGENO. CADUCIDADE. AUSENCIA DE PETICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO. A caducidade do registro, será cancelada, caso não seja protocolada, tempestivamente, petição de renovação do registro de produto fumígeno. Art. 27, § 2 da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.574087/2020-50 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4461012/22-1 SJO 02-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Produto fumígeno Caducidade do registro Ausência de peticionamento da renovação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 67-2023-CRES3-ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME.pdf Restricted Access | 220.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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