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Título: Voto n. 99/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO. 1. Indeferimento da Renovação do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento CBDA. Relatório de AFE para inclusão da atividade de importar. Inadequado para finalidade de certificação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.415112/2018-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4427972/22-5
SJO 03-2023
Palavra Chave: Renovação

Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto - 99 - 2023 - CRES2 - Dimensão Distribuidora de Medicamentos EIRELI - CELR.pdf
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