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Título: Voto n. 100/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR 1. Indeferimento do Certificado de Boas Práticas de Fabricação CBPF. Suspensão da Importação. Revogação da medida cautelar. 2. Novo pedido de CBPF medidas de mitigação de risco consideradas satisfatória CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.106728/2022-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4387139/22-9
SJO 03-2023
Palavra Chave: Insumos farmacêuticos ativos

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Descumprimento

Revogação da medida cautelar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto - 100 - 2023 - CRES2 - Kopran Limited - CELR.pdf
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