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Título: Voto n. 1.521/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA VAZIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por fabricar o produto ciprofloxacino 2mg/mL sem conteúdo na embalagem secundária (ausência das ampolas com o medicamento). 2. Não cabe a alegação de ausência de risco. Autoria e materialidade da infração não contestada. O valor aplicado está dentro do definido na Lei 6.437, art. 2º §1º, I e §3º para infrações leves e considerou o porte econômico da autuada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Número do Processo: 25351.537813/2014-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0374322/18-5
SJO 03-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Desvio de qualidade

Embalagem secundária vazia

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1521 - 2022 - CRES2 - ISOFARMA INDUSTRIAL - TACLCB.pdf
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