Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8248
Título: | Voto n. 1368/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. SERVIÇO DE DESINSETIÇÃO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. BAIXO RISCO. 1. Prestar serviço de desinsetização em aeroporto sem Autorização de Funcionamento de empresa configura infração sanitária. 2. A autuada é microempresa e primária, associado ao baixo risco da infração sanitária no caso, caberia a fiscalização orientadora, o que não foi realizado, tornando o auto de infração sanitária nulo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | 25742.687185/2014-71 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2374391/16-3 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Microempresa Serviço de desinsetição Autorização de Funcionamento de Empresa Auto de infração nulo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1368-2022 -CRES2 - JOEDSON SOUTO - TCE.pdf Restricted Access | 284.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.