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Título: Voto n. 1368/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. SERVIÇO DE DESINSETIÇÃO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. BAIXO RISCO. 1. Prestar serviço de desinsetização em aeroporto sem Autorização de Funcionamento de empresa configura infração sanitária. 2. A autuada é microempresa e primária, associado ao baixo risco da infração sanitária no caso, caberia a fiscalização orientadora, o que não foi realizado, tornando o auto de infração sanitária nulo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: 25742.687185/2014-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2374391/16-3
SJO 03-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Microempresa

Serviço de desinsetição

Autorização de Funcionamento de Empresa

Auto de infração nulo
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1368-2022 -CRES2 - JOEDSON SOUTO - TCE.pdf
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