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Voto 1561-2022 - CRES2 - CORPHO COMÉRCIO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-12T16:28:08Z-
dc.date.available2024-01-12T16:28:08Z-
dc.date.issued2023-02-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8250-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTO. EMPRESA NÃO DETENTORA DO REGISTRO. RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO NÃO DESCRITA NO AIS. 1. Adquirir medicamento de empresa não detentora do registro configura infração sanitária. Inciso II do art.13 da Portaria nº 802/1998. Inciso XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Não prestar informações sobre o recolhimento de medicamento no prazo estipulado pela detentora do registro configura infração sanitária. Art.8º da RDC nº 55/2005. Inciso XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Descumprimento de notificação configura infração sanitária. Inciso IX do art.147 e parágrafo único do art.105 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 4. A decisão não pode considerar infração sanitária que não esteja mencionado no auto de infração sob pena de violação ao princípio da legalidade e do direito de defesa e contraditório da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1561/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0314858/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDistribuidorapt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.461376/2014-28pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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