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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8251
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1562-2022 - CRES2 - S & B ASSESSORIA - TCE.pdf Restricted Access | 280.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-12T16:30:53Z | - |
dc.date.available | 2024-01-12T16:30:53Z | - |
dc.date.issued | 2023-02-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8251 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PESSOA FÍSICA. 1. Importar, expor à venda, e promover a intermediação de importação para pessoas físicas de medicamentos sob controle especial sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para as atividades configura infração sanitária. Art.50 da Lei nº 6.437/1977. Art.2º e art. 34º da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Itens 1.3 e 2 do Capítulo XII da RDC nº 81/2008. Art.1º da RDC nº 61/2004. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Para a importação e comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos de controle especial é necessário obter a Autorização Especial, prevista no art.2º da Portaria SVS/MS nº 344/1988. 3. É necessário obter Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade de importação por conta e ordem de terceiro (importação por intermediação predeterminada). Art.1º da RDC nº 61/2004. 4. É proibida a importação de medicamentos de controle especial das listas A3, C2 e C5 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por pessoa física. 1 e 1.3 do Capítulo XII da RDC nº 81/2008. Art.34 da Portaria nº 344/1998. CONHECER DO RECURSO NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1562/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0301075/18-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização Especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pessoa física | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.309404/2014-99 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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