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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8253
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Voto 1564-2022 - CRES2 - HIPOLABOR FARMACÊUTICA - TCE.pdf Restricted Access | 250.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-12T16:36:43Z | - |
dc.date.available | 2024-01-12T16:36:43Z | - |
dc.date.issued | 2023-02-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8253 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. MEDICAMENTO. BULA. INDICAÇÃO TERAPÊUTICA. NÃO REGISTRADA. ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. 1. Não incidência de prescrição pela existência de atos interruptivos do prazo prescricional. Parágrafo 1º do art.1º e art.2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Bula com indicação terapêutica divergente do registro do medicamento configura infração sanitária. Art.6º da Lei nº 6.360/1976. Arts. 6º e 96 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Incidência de atenuante, uma vez que a autuada providenciou a alteração do texto da bula antes da autuação e da fiscalização. Inciso III do art.7º da Lei nº 6.437/1977. 4. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE APLICAR A ATENUANTE DO INCISO III DO ART.7º DA LEI Nº 6.437/1977, E, ASSIM, MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1564/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0251016/18-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indicação terapêutica não registrada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atenuante | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.051205/2014-41 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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