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Voto 1564-2022 - CRES2 - HIPOLABOR FARMACÊUTICA - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-12T16:36:43Z-
dc.date.available2024-01-12T16:36:43Z-
dc.date.issued2023-02-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8253-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. MEDICAMENTO. BULA. INDICAÇÃO TERAPÊUTICA. NÃO REGISTRADA. ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. 1. Não incidência de prescrição pela existência de atos interruptivos do prazo prescricional. Parágrafo 1º do art.1º e art.2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Bula com indicação terapêutica divergente do registro do medicamento configura infração sanitária. Art.6º da Lei nº 6.360/1976. Arts. 6º e 96 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Incidência de atenuante, uma vez que a autuada providenciou a alteração do texto da bula antes da autuação e da fiscalização. Inciso III do art.7º da Lei nº 6.437/1977. 4. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE APLICAR A ATENUANTE DO INCISO III DO ART.7º DA LEI Nº 6.437/1977, E, ASSIM, MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1564/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0251016/18-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordIndicação terapêutica não registradapt_BR
dc.subject.keywordAtenuantept_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.051205/2014-41pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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