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Voto 1565-2022 - CRES2 - BSCO NAVEGAÇÃO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-12T16:39:18Z-
dc.date.available2024-01-12T16:39:18Z-
dc.date.issued2023-02-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8254-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS. ATENUANTE. AGRAVANTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Armazenamento de resíduos sólidos de embarcação em sacolas configura infração sanitária. Art.15 e 52 da RDC nº 56/2008. Inciso XXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A atenuante do inciso III do art.7º da Lei nº 6.437/1977 somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente, após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a fiscalização ou autuação. 3. O processo de recuperação judicial da empresa já foi encerrado, então, não merece reparo o cálculo da pena no que se refere à capacidade econômica da empresa. 4. Necessário afastar a agravante do inciso V do art.8º da Lei nº 6.437/1977 do cálculo da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR DO CÁLCULO DA PENA A AGRAVANTE DO INCISO V DO ART.8ª DA LEI Nº 6.437/1977, E, ASSIM, MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1565/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0120687/18-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordAcondicionamento de resíduospt_BR
dc.subject.keywordResíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25752.156381/2016-98pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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