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Título: Voto n. 78/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO DE AFE. DISTRIBUIDORA. DEFERIMENTO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta, conforme o § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.843428/2021-23
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 8503231/21-2
SJO 03-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Distribuidora

COSMÉTICOS

Finalidade exaurida

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 078-2023-CRES2-AVBL COSMÉTICOS.pdf
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