Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8260
Título: Voto n. 53/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIA E DROGARIAS. CONCESSÃO DE AFE. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 11 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.147550/2022-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4435197/22-6
SJO 03-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão de AFE

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 053-2023-CRES2-CL MACHADO CORREIA LTDA..pdf
  Restricted Access
251.78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.