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Título: Voto n. 54/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. CONCESSÃO DE AFE. FARMÁCIA E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 11 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.111339/2022-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4435520/22-3
SJO 03-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão de AFE

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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