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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8261
Título: | Voto n. 54/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. CONCESSÃO DE AFE. FARMÁCIA E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 11 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.111339/2022-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4435520/22-3 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Concessão de AFE Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 054-2023-CRES2-MARCIA APARECIDA BEZERRA DE MELO.pdf Restricted Access | 253.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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