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Voto 058-2023-CRES2-DROGARIA BARÃO LTDA - ME.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-15T18:50:14Z-
dc.date.available2024-01-15T18:50:14Z-
dc.date.issued2023-02-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8265-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica enseja o indeferimento da petição, conforme o Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 58/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4441099/22-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2023pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordFarmácias e drogariaspt_BR
dc.subject.keywordAmpliação de atividadespt_BR
dc.subject.keywordAusência de protocolo de petição de alteração de endereçopt_BR
dc.subject.keywordNão cumprimento de exigência técnicapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.209942/2002-72pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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