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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8266
Título: | Voto n. 59/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. DISTRIBUIDORA. PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentos de instrução obrigatórios para a análise do pedido enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. (Art. 12 da RDC nº 266/2019 e Paragrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.139881/2022-12 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4439314/22-8 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Especial Distribuidora Medicamentos e insumos farmacêuticos Produto sujeito a controle especial Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 059-2023-CRES2-GHM HOSPITALAR LTDA..pdf Restricted Access | 264.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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