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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8271
Título: | Voto n. 1.516/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | : RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. 1.Autoria e materialidade comprovadas. Auto de infração regular. Não houve prejuízo ao contraditório e ampla defesa. A autoridade julgadora de primeira instância considerou a infração como leve e optou pela penalidade de advertência, cancelando decisão anterior. 2.A conduta foi a de manter produto armazenado sem indicação de fabricante. Lei 6.437/1977, art. 10, XXIX por não cumprir ao at. 44, V do Decreto 4.074/2002. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência. |
Número do Processo: | 25351.614574/2009-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0093689/18-8 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Empresa de grande porte econômico Agrotóxico Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1516-2022 - CRES2 -SYGENTA - TACLCB.pdf Restricted Access | 259.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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