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Título: Voto n. 1.516/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: : RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. 1.Autoria e materialidade comprovadas. Auto de infração regular. Não houve prejuízo ao contraditório e ampla defesa. A autoridade julgadora de primeira instância considerou a infração como leve e optou pela penalidade de advertência, cancelando decisão anterior. 2.A conduta foi a de manter produto armazenado sem indicação de fabricante. Lei 6.437/1977, art. 10, XXIX por não cumprir ao at. 44, V do Decreto 4.074/2002. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.614574/2009-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0093689/18-8
SJO 03-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Empresa de grande porte econômico

Agrotóxico

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1516-2022 - CRES2 -SYGENTA - TACLCB.pdf
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