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Título: Voto n. 177/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. Recolhimento voluntário protocolado pela empresa devido a algumas unidades de comprimidos de 5mg terem sido embaladas com blíster de maleato de enalapril 10mg. Art. 6º da Lei 6.360/76 e RDC nº 55/2005. Não atendimento a exigência acarreta a ação de fiscalização em vigilância sanitária de recolhimento e suspensão de fabricação, comercialização e uso. Art. 6º da Lei 6360/76 e RDC nº 55/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.398558/2021-06
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2213277/21-4
SJO 03-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de qualidade

Medicamento

Recolhimento e suspensão de fabricação, comercialização e uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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