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Título: Voto n. 1360/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. VITAMINAS. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES AMBIENTAIS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DOSIMETRIA. 1. A armazenagem de produtos para diagnósticos em vitro sob condições ambientais inadequadas e em armazém interditado e sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Arts. 2º e 25 da RDC nº 346/2002. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É solidária a responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos e pelo consumo racional inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do art.15 do Decreto nº 8.077/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25750.776511/2014-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2449282/16-5
SJO 03-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenagem

Vitaminas

Autorização de Funcionamento de Empresa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1360-2022 - CRES2 - TAM LINHAS - TCE.pdf
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