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Título: Voto n. 178/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. NOTIFICAÇÃO. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTOS. A divulgação e comercialização de fórmulas magistrais, por meio de site, acarreta a medida preventiva de proibição da comercialização e propaganda desses produtos. §1º do art. 58 da Lei nº. 6360/1976 e item 5.14 da RDC 67/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.238586/2021-67
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2052233/21-1
SJO 03-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

Proibição da comercialização e propaganda irregular

Medicamentos

Notificação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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