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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8283
Título: | Voto n. 1014/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.685303/2021-72 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0671672/22-5 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Drogaria Ampliação de atividades Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1014-2022-CRES2-MARIA DO CEU RODRIGUES DE LIMA.pdf Restricted Access | 245.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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