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Voto 186-2023-CRES2-BIONE ^0 COELHO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-16T19:10:50Z-
dc.date.available2024-01-16T19:10:50Z-
dc.date.issued2023-02-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8288-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. CONCESSÃO. EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. RECURSO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As petições de concessão de autorização especial de farmácia de manipulação devem ser instruídas com os documentos constantes do rol do art. 11 da RDC nº 275/2019, de modo a atestar a capacidade do estabelecimento de manipular substâncias sujeitas ao controle especial. Arts. 8º e 11 da RDC nº 275/2019. 2. O não cumprimento integral de exigência técnica no prazo e forma estipulados implica o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. 3. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 186/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4408900/22-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2023pt_BR
dc.subject.keywordAutorização Especialpt_BR
dc.subject.keywordFarmácia de manipulaçãopt_BR
dc.subject.keywordConcessãopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordDeclaração do Anexo I da RDC nº 275/2019pt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.485941/2022-76pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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