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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8294
Título: | Voto n. 77/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ETA. ENSAIO DE ESTABILIDADE. IRRITABILIDADE DÉRMICA OU OCULAR. Ausência dos relatórios de ensaios de eficácia, ensaio de Toxicidade Aguda Oral (DL 50) ou a Estimativa de Toxicidade Aguda – ETA; de ensaio de Estabilidade Acelerado ou de Longa Duração; Irritabilidade dérmica ou Ocular; ensaio de potencial hidrogeniônico, incidindo no art 2, parágrafo único da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.093929/2022-39 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2405951/22-3 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Registro SANEANTES Ensaio de estabilidade Irritabilidade dérmica ou Ocular Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 77-2023-CRES3- BRASQUIL QUIMICA BRASILEIRA LTDA.pdf Restricted Access | 203.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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