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Título: Voto n. 78/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ETA. ENSAIO DE ESTABILIDADE Ausência dos relatórios de ensaios de eficácia, ensaio de Toxicidade Aguda Oral (DL 50) ou a Estimativa de Toxicidade Aguda – ETA; ensaio de Estabilidade Acelerado ou de Longa Duração; Irritabilidade dérmica ou Ocular; ensaio de potencial hidrogeniônico, incidindo no art 2, parágrafo único da RDC 204/05. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.189851/2022-57
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4208370/22-0
SJO 03-2023
Palavra Chave: Registro

SANEANTES

Ensaio de estabilidade

Irritabilidade dérmica ou Ocular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 78-2023-CRES3-BRASQUIL QUIMICA BRASILEIRA LTDA 2.pdf
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